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Nacionalidade



 

Nacionalidade

O processo de nacionalidade como filho(a) de pai/mãe português(a) pode ser realizado na Embaixada de Portugal em Brasília ou em Conservatória em Portugal, por correios.

Para processo de nacionalidade como Neto(a), Judeu Sefardita e pelo Casamento, toda a documentação deve ser encaminhada por correios para a Conservatória dos Registo Centrais de Lisboa, ou poderá ser entregue presencialmente.

 

Caso o pedido de nacionalidade não seja solicitado pelo requerente, deverá ser apresentada procuração pública por poder específico e apostilada (Apostila de Haia). O procurador deverá apresentar cópia de documento de identificação (não pode ser CNH) apostilada.

As listas de documento para pedido de nacionalidade portuguesa podem ser acessadas abaixo:

 

 Prova de vida

 

O Consulado Honorário de Portugal em Goiânia realiza a emissão de Certificado de Prova de vida e estado civil. O procedimento acontece via agendamento, os interessados deverão preencher o ESTE FORMULÁRIO com os dados para a Prova de Vida. Com o formulário preenchido o consulado entrará em contato para agendar a visita para a assinatura do documento.

 

*Será necessário anexar ao formulário comprovante de endereço em nome do interessado e documento de identificação com foto.

 

    Apostila de Haia

 

Desde a assinatura brasileira da Convenção de Haia para Documentos Públicos a autenticação de documentos passou a ser feita em cartórios credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo mais necessário a autenticação por embaixadas ou postos consulares. Basta visitar um dos cartórios de registro civil credenciados e solicitar a Apostila de Haia.

O que diz a nova lei : Lei 37/81 a respeito aos filhos dos portugueses

 

Quanto às situações de atribuição da nacionalidade de que falámos, a alínea c) do artigo 1.º da Lei 37/81 diz respeito aos filhos dos portugueses e determina o seguinte: "Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses".

 

Já no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro), esta situação encontra-se previstas no artigo 8.º.

Já quanto aos netos, tem aplicação a alínea d) do artigo 1.º da Lei 37/81
, segundo a qual "Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português".

 

O ascendente em 2.º grau na linha reta corresponde aos avós, enquanto o ascendente em 1.º grau corresponde aos pais. No Regulamento da Nacionalidade, pode ver o artigo 10.º-A.

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